TJMT: Mantém reconhecimento da abusividade de taxa de juros remuneratórios 962,80% superiores à taxa média

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Terceira Câmara de Direito Privado, reafirmou a abusividade dos juros remuneratórios em contratos de empréstimo entre a CREFISA e uma consumidora. A decisão, sob a relatoria do Desembargador Dirceu dos Santos, enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações financeiras, apontando a necessidade de se ater à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para evitar caracterizar abusividade nas taxas de juros aplicadas.

A questão começou quando a consumidora pediu a revisão dos juros remuneratórios em três contratos de empréstimo, argumentando que as taxas impostas superavam significativamente as médias de mercado. A decisão inicial já havia reconhecido a abusividade e determinando a revisão dos contratos para as taxas de juros em 2,11% a.m., 2,07% a.m. e 2,07% a.m. para os respectivos contratos, além de determinar a restituição dos valores pagos a mais com a revisão.

Contra essa decisão, a Instituição Financeira recorreu, sustentando que a consumidora estava ciente das condições contratuais desde o início e que as taxas de juros remuneratórios, não sendo limitadas por lei, poderiam ser livremente negociadas entre as partes. A instituição defendeu a legalidade das taxas aplicadas, alegando que estavam em conformidade com a média de mercado para esse tipo de empréstimo, perfil do cliente e risco.

Contudo, a análise do Desembargador revelou que as taxas de juros praticadas pela instituição nos contratos eram de 22% ao mês, o que estava representando uma taxa contratada superior em 942,65% à taxa média de 2,11% a.m. e de 962,80% à taxa de 2,07% a.m. Tal discrepância foi reconhecida como abusiva, configurando desvantagem exagerada.

A manutenção da sentença de primeiro grau pelo TJMT para além de reforçar a proteção ao consumidor sob o manto do CDC, revela a importância da manutenção do equilíbrio nas condições contratuais, buscando evitar a ocorrência de práticas abusivas no setor financeiro.

Esta decisão serve como um lembrete poderoso de que as instituições financeiras devem operar dentro de limites razoáveis e justos, respeitando os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ela também destaca o direito dos consumidores contra práticas desleais e abusivas. Assim, temos que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmando a abusividade de taxas de juros remuneratórios significativamente superiores à média de mercado, é um marco importante na proteção dos direitos do consumidor, demonstrando que os contratos, mesmo que previamente acordados entre as partes, não são imutáveis e podem ser revisados pelo Poder Judiciário caso sejam constatadas práticas abusivas.

Fonte: TJMT- Apelação 1007238-40.2018.8.11.0002.

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Advogado, formado em Direito pela Universidade de Várzea-Grande, especializado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, possui uma sólida expertise jurídica, com ênfase em jurisdição contenciosa, notadamente nos campos de direito bancário e consumerista há mais de 09 (nove) anos. Além disso, atua como membro ativo da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT no período de 2022 a 2024 e membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA.

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