O que você precisa saber sobre a lei do superendividamento

O superendividamento é uma realidade que afeta milhões de brasileiros. Quando a pessoa se vê em uma situação de dívidas descontroladas, sem condições de honrar seus compromissos financeiros, a sensação de angústia e desespero pode ser esmagadora.

No entanto, a Lei 14.181/2021 trouxe uma nova esperança para aqueles que se encontram nessa situação, ao instituir um procedimento específico para o superendividamento.

O que é superendividamento? O superendividamento é a situação em que uma pessoa física se encontra quando não consegue pagar suas dívidas e gastos básicos, comprometendo a sua renda e sua qualidade de vida. Ele pode ocorrer por diversos motivos, como desemprego, redução de renda, despesas médicas ou de educação, ou mesmo por um descontrole financeiro.

Mas afinal, o que é o procedimento de superendividamento? Como ele funciona? Quais são as suas vantagens e desafios? É o que vamos explicar neste artigo.

Em primeiro lugar, é importante entender que o procedimento de superendividamento é uma medida judicial prevista pela nova lei para ajudar pessoas físicas que se encontram em situação de endividamento excessivo e sem perspectivas de quitação das dívidas.

O objetivo é buscar uma solução negociada e equilibrada para a situação, preservando os direitos dos devedores e dos credores. O procedimento de superendividamento prevê a criação de um plano de pagamento de dívidas, com a participação de todos os credores e o auxílio de um mediador.

O plano deve ser negociado de forma justa e equilibrada, levando em consideração a capacidade financeira do devedor e a natureza das dívidas. Para iniciar o procedimento de superendividamento, a pessoa deve entrar com um pedido na Justiça, apresentando sua situação financeira e comprovando que não consegue mais honrar seus compromissos.

A partir daí, será designado um mediador para ajudar a negociar o plano de pagamento de dívidas.

Um dos principais benefícios do procedimento de superendividamento é que ele permite a renegociação de dívidas em um prazo maior, com a redução de juros e multas, e a proibição de cobranças abusivas por parte dos credores.

Além disso, o devedor tem a oportunidade de apresentar uma proposta de pagamento que seja compatível com sua capacidade financeira, evitando que se veja enredado em uma espiral de dívidas cada vez maiores.

No entanto, é importante destacar que o procedimento de superendividamento também apresenta desafios. Um dos principais é o fato de que ele envolve uma negociação complexa, que exige o envolvimento de todos os credores e a elaboração de um plano que seja justo para todas as partes envolvidas.

Além disso, é fundamental que a pessoa esteja disposta a se comprometer com o plano de pagamento de dívidas e a mudar seus hábitos financeiros, para evitar que volte a se endividar no futuro.

Além disso, a lei proíbe a cobrança de taxas, juros e outros encargos que não estejam previstos em contrato, assim como a prática de assédio moral por parte dos credores.

Isso significa que, durante o procedimento de superendividamento, você não deve ser pressionado ou ameaçado por seus credores. Caso seja aprovado um plano de pagamento, ele será homologado pelo juiz e se tornará uma decisão judicial. Isso significa que você terá o respaldo da Justiça para cumprir o acordo e negociar suas dívidas de forma mais justa e equilibrada.

Se você se encontra nessa situação, não hesite em procurar ajuda e conhecer seus direitos.

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Dr. João Carlos Disarsz Alves

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Advogado, formado em Direito pela Universidade de Várzea-Grande, especializado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, possui uma sólida expertise jurídica, com ênfase em jurisdição contenciosa, notadamente nos campos de direito bancário e consumerista há mais de 09 (nove) anos. Além disso, atua como membro ativo da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT no período de 2022 a 2024 e membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA.

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