A LISTA NEGRA dos BANCOS em caso de renegociação e revisão de contratos bancários.

1 – Introdução:

No cenário financeiro atual, muitos consumidores buscam a renegociação de dívidas como forma de reequilibrar suas finanças. No entanto, surge a preocupação com a chamada “lista negra” dos bancos, que pode afetar o crédito dos consumidores mesmo após a renegociação. Este artigo visa esclarecer o conceito de lista negra, sua relação com o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e as implicações jurídicas decorrentes da manutenção indevida de registros neste sistema.  O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e a Lista Negra.

2 – Finalidade e Natureza do SCR

O SCR é um sistema informatizado que contém informações sobre contratos de crédito dos consumidores, atuando como um cadastro restritivo de crédito. As informações ali registradas têm por finalidade regular a concessão de créditos, na medida em que restringem a concessão destes, diminuindo os riscos de operações de concessão de créditos pelas instituições financeiras. Desta forma, o SCR tem um papel fundamental na proteção à concessão de créditos, evidenciando seu caráter público e restritivo.

3 – A Lista Negra Bancária e as Implicações de Permanência de Registros

A “lista negra” refere-se ao registro desfavorável de consumidores no SCR ou em sistemas similares, mesmo após a renegociação de dívidas. A permanência de registros no SCR, após a quitação de débitos ou sua revisão em casos judiciais, configura um ato ilícito, passível de reparação por danos morais. Tal prática viola os princípios do Código Civil (artigos 186 e 927) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 14), ao causar dano injustificado ao consumidor.

Direitos do Consumidor e Responsabilidade das Instituições Financeiras, conforme o artigo 15 da Resolução CMN n° 5.037, de 29 de setembro de 2022, as instituições financeiras são responsáveis por incluir e excluir informações no SCR. Este dispositivo legal impõe às instituições financeiras o dever de manter o sistema atualizado, refletindo de maneira precisa e tempestiva a situação creditícia do consumidor, sobretudo após a renegociação ou quitação de dívidas.

4 – Reparação por Danos Morais

A inclusão ou manutenção indevida de informações no SCR, contrariando a realidade da situação creditícia do consumidor, configura ato ilícito, impondo às instituições financeiras o dever de indenizar os danos morais causados. Essa responsabilidade é fundamentada nos dispositivos anteriormente mencionados, destacando a importância da correta gestão das informações no SCR para a proteção dos direitos do consumidor.

5 – Conclusão

A gestão correta e ética das informações no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é fundamental para o equilíbrio das relações entre consumidores e instituições financeiras. A renegociação de dívidas é uma prática comum e necessária, porém deve ser acompanhada pela atualização adequada dos registros no SCR. A manutenção indevida de registros neste sistema configura ato ilícito, com potenciais consequências jurídicas para as instituições financeiras, incluindo a obrigação de reparar danos morais ao consumidor prejudicado. Portanto, é imprescindível que as instituições financeiras cumpram com sua responsabilidade legal de garantir a precisão das informações registradas, promovendo assim a justiça e a transparência no sistema financeiro.

Se você se encontra nessa situação, não hesite em procurar ajuda e conhecer seus direitos.

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Dr. João Carlos Disarsz Alves

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Advogado, formado em Direito pela Universidade de Várzea-Grande, especializado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, possui uma sólida expertise jurídica, com ênfase em jurisdição contenciosa, notadamente nos campos de direito bancário e consumerista há mais de 09 (nove) anos. Além disso, atua como membro ativo da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT no período de 2022 a 2024 e membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA.

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