Saiba como evitar a apreensão do seu veículo em caso de inadimplência

Você sabia que, em caso de não pagamento das prestações do financiamento do seu veículo, ele pode ser apreendido? A resposta é sim!

Ao financiar um veículo, o banco ou instituição financeira solicita que o veículo seja dado como garantia pelo devedor para o pagamento da dívida. Em caso de inadimplência, o banco pode solicitar a execução da garantia e apreender o veículo, obrigando o devedor a pagar o valor total da dívida.

No entanto, muitas pessoas desconhecem os requisitos necessários para que ocorra a ação de busca e apreensão do veículo. O primeiro requisito, de acordo com o Decreto-Lei 911/1969, é a notificação prévia do devedor informando o valor das prestações em atraso. Essa notificação deve ser enviada para o endereço fornecido pelo devedor no momento da contratação do financiamento e deve ser entregue nesse endereço, mesmo que seja recebida por terceiros no local.

Essa notificação inicial é importante, pois informa ao devedor sobre a dívida em atraso e dá a oportunidade de realizar o pagamento apenas das prestações vencidas ou negociá-las com o banco.

O problema surge quando o devedor ignora essa notificação enviada pelo banco. Após o prazo para pagamento voluntário expirar, o banco pode propor a ação de busca e apreensão, e o veículo será apreendido. Nesse caso, o devedor terá que pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as futuras, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da liminar cumprida (apreensão do bem) para reaver o veículo.

Por isso, a notificação prévia feita pelo banco ao devedor é de extrema importância no processo de busca e apreensão.

Quanto ao procedimento, normalmente o banco deve apresentar os seguintes documentos juntamente com o pedido inicial de busca e apreensão:

  • Cópia do Contrato de Financiamento com garantia de alienação fiduciária;
  • Comprovante de que o veículo está alienado em favor do banco;
  • Comprovante de que o devedor foi devidamente notificado no endereço informado no contrato para pagamento da dívida vencida e permaneceu inerte.

Caso a notificação pelo correio não tenha sido feita e o banco opte por realizar o protesto do título inadimplido, é necessário comprovar que foram esgotados todos os meios de notificação extrajudicial antes do protesto.

Com esses requisitos o juiz irá deferir a liminar para apreensão do veículo, e como já mencionado anteriormente, após o veículo ser apreendido pelo Oficial de Justiça, surge a questão do pagamento integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias após a apreensão, ou a apresentação de defesa dentro de 15 (quinze) dias, com o intuito de reverter a situação da apreensão caso haja alguma irregularidade no processo ou abuso no contrato de financiamento.

É importante ressaltar que, se o pagamento devido não for realizado dentro do prazo e nem a defesa for apresentada, o Banco terá a propriedade do veículo consolidada em seu favor. Isso significa que poderão vendê-lo em um leilão e cobrar a diferença entre o valor residual da dívida e o valor de venda.

Em outras palavras, mesmo que a parte entregue o veículo de forma amigável ao banco, isso não implica na extinção da dívida. Caso a venda em leilão não cubra o valor da dívida, o banco poderá cobrar essa diferença do devedor.

Assim, é importante saber que, se você receber alguma notificação de débito do seu veículo, procure um advogado especialista em direito bancário para lhe auxiliar na negociação e evitar a apreensão do veículo.

Agora mesmo que o veículo já tenha sido apreendido, nem tudo está perdido. O devedor tem o direito de se defender, desde que exerça esse direito dentro do prazo estabelecido por lei e se houver alguma abusividade, a ação de busca e apreensão poderá ser anulada e o veículo restituído.

É importante ressaltar que, existem casos em que o juiz, ao constatar abusos e ilegalidades processuais, condena a instituição financeira a pagar perdas e danos ao devedor. O valor é correspondente ao veículo financiado acrescido de 50% do valor estabelecido na tabela Fipe na data da apreensão.

Nesses casos, a condenação é compensada com o saldo devedor residual, e o valor excedente é reembolsado ao devedor.

Portanto, ao receber essa notificação prévia em seu endereço ou em caso de apreensão do veículo, é recomendável entrar em contato com um profissional para analisar a situação e buscar maneiras de garantir seus direitos. Dentro do prazo para o pagamento da dívida e para a defesa, lembrando que ele é curto, ou seja, o tempo é inimigo de quem perdeu o bem na busca e apreensão.

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Dr. João Carlos Disarsz Alves

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Advogado, formado em Direito pela Universidade de Várzea-Grande, especializado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, possui uma sólida expertise jurídica, com ênfase em jurisdição contenciosa, notadamente nos campos de direito bancário e consumerista há mais de 09 (nove) anos. Além disso, atua como membro ativo da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT no período de 2022 a 2024 e membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA.

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