Decisão judicial confirma: Extravio de bagagem em voos garante direito à indenização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma Cia Aérea por danos morais e materiais devido ao extravio temporário de bagagem de um passageiro. O caso foi julgado sob a relatoria do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O incidente ocorreu durante um voo de Cuiabá (MT) para Natal (RN) em novembro de 2022, quando a bagagem de um passageiro ficou extraviada por mais de dois dias. O passageiro, após sofrer transtornos pela falta de itens pessoais essenciais como roupas e medicamentos, buscou reparação na justiça.

A ação foi julgada procedente para condenar a Cia Aérea ao pagamento de R$5.000,00 de danos morais e danos materiais. Inconformada, a Cia Aérea recorreu, alegando que a decisão inicial que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece um prazo de até sete dias para a devolução de bagagens extraviadas.

A companhia argumentou, ainda, que não houve comprovação de prejuízo significativo ao passageiro que justificasse uma indenização por danos morais.

O Desembargador Relator, ao analisar o caso, refutou os argumentos da Cia Aérea. Baseou sua decisão no entendimento de que, em transporte aéreo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade das companhias aéreas em casos de falhas na prestação de serviços, como é o caso do extravio de bagagem. O relator enfatizou que a privação temporária da bagagem configura falha de serviço e gera presumíveis danos morais e materiais e com isso o recurso foi rejeitado e a decisão inicial mantida (Fonte: processo n.º 1011553-60.2022.8.11.0006 – TJMT).

Este caso reforça o direito do consumidor de buscar indenização quando há falhas na prestação de serviços, incluindo o extravio de bagagem. A legislação brasileira protege os passageiros em tais incidentes, considerando-os mais do que meros aborrecimentos, mas verdadeiros transtornos que afetam a dignidade e o bem-estar dos indivíduos.

Se você enfrentar uma situação semelhante de extravio de bagagem, é importante conhecer seus direitos e buscar a devida reparação. A legislação está ao lado do consumidor para assegurar que falhas no serviço sejam devidamente compensadas. Não hesite em buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Dr. João Carlos Disarsz Alves

Advogado, com formação em Direito e em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG). É especialista em Direito Público, Contratual e Responsabilidade Civil, com atuação destacada nas áreas de Direito Bancário, Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil, especialmente na defesa de consumidores em litígios com instituições financeiras. Secretário-Geral da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT (2025–2027) e Membro da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA. Coautor da Cartilha Fraudes Bancárias da OAB/MT, foi palestrante no Congresso de Direito da FASIPE e atuou como coordenador e debatedor no I Congresso Nacional de Direito Bancário da ABA em parceria com a OAB/MT.

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